Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2009, de 10 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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Artigo 58.º Gestão de fundos em regime de capitalização |
A inscrição orçamental dos fluxos financeiros decorrentes de operações associadas à gestão da carteira de activos dos fundos sob administração do IGFCSS, I. P., é efectuada de acordo com as seguintes regras:
a) As receitas obtidas em operações de derivados financeiros são deduzidas das despesas decorrentes das mesmas operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita;
b) Os juros corridos recebidos nas vendas de valores representativos de dívida são deduzidos dos juros corridos pagos na aquisição do mesmo género de valores, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita;
c) O disposto nas alíneas anteriores não dispensa o registo contabilístico individualizado de todos os fluxos financeiros, ainda que meramente escriturais, associados às operações nelas referidas. |
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