Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - Lei n.º 118/2009, de 30/12 - DL n.º 322/2009, de 14/12 - Lei n.º 10/2009, de 10/03
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 7/2015, de 13/01) - 5ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 118/2009, de 30/12) - 3ª versão (DL n.º 322/2009, de 14/12) - 2ª versão (Lei n.º 10/2009, de 10/03) - 1ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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Artigo 56.º Transferências para capitalização |
1 - Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela até 2 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 10/2009, de 10/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
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