Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - Lei n.º 118/2009, de 30/12 - DL n.º 322/2009, de 14/12 - Lei n.º 10/2009, de 10/03
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 7/2015, de 13/01) - 5ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 118/2009, de 30/12) - 3ª versão (DL n.º 322/2009, de 14/12) - 2ª versão (Lei n.º 10/2009, de 10/03) - 1ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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Artigo 54.º Alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro |
O artigo 32.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 32.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O disposto no presente artigo é aplicável às sociedades comerciais nas quais os municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas de Lisboa e Porto detenham, directa ou indirectamente, uma participação social, à excepção das empresas que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, não estejam integradas no sector empresarial local.
5 - Em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas, previstas no artigo anterior, a contribuição das entidades que integram o sector empresarial local e das entidades referidas no número anterior não pode originar uma diminuição do endividamento líquido total de cada município, calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.» |
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