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  Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2009

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2009, de 10 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 10/2009, de 10/03
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 7/2015, de 13/01)
     - 5ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 118/2009, de 30/12)
     - 3ª versão (DL n.º 322/2009, de 14/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2009, de 10/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2009
_____________________
  Artigo 51.º
Endividamento municipal
1 - Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - O montante deduzido às transferências orçamentais para os municípios, efectuado por violação do cumprimento do limite de endividamento de médio e longo prazos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 33.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, é afecto ao Fundo de Regularização Municipal, consagrado no artigo 42.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, sendo-lhe aplicável o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de Março.
3 - A possibilidade de excepcionamento do limite legal para a contracção de empréstimos a médio e longo prazos, prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, abrange igualmente a excepção, pelo mesmo montante, ao limite de endividamento líquido municipal previsto no artigo 37.º do mesmo diploma.
4 - O número anterior tem natureza interpretativa, aplicando-se a todos os pedidos autorizados que tenham sido solicitados posteriormente à data de entrada em vigor da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, englobando os montantes que hajam sido avançados para a execução dos investimentos subjacentes ao empréstimo.

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