Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2009, de 10 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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Artigo 44.º Cálculo das variáveis da tipologia das áreas urbanas das freguesias criadas posteriormente ao recenseamento geral da população de 1991 |
Em 2009, para efeitos do cálculo da participação das freguesias criadas em data posterior ao recenseamento geral da população de 1991, e relativamente às quais não exista classificação oficial, a classificação adoptada, no âmbito da tipologia de áreas urbanas, é a das respectivas freguesias de origem. |
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