Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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Artigo 33.º Alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro |
1 - O artigo 46.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 46.º
Mobilidade
1 - Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público podem exercer funções nas entidades do sector empresarial local por acordo de cedência de interesse público, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - ...
3 - O pessoal dos serviços municipalizados que tenham sido ou venham a ser objecto de transformação em empresas pode optar entre a integração na empresa ou no município respectivo, nos termos estabelecidos em protocolo a celebrar entre o município e a empresa, não podendo ocorrer, em qualquer caso, perda de remuneração ou de qualquer outro direito ou regalia.
4 - O pessoal referido no número anterior que tenha ficado integrado no município e que exerça funções nas entidades do sector empresarial local nos termos do n.º 1 pode optar pela manutenção do estatuto de origem.»
2 - A redacção dada pelo número anterior ao artigo 46.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto.
3 - O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, é aplicável ao pessoal que, nos termos da lei, tenha sido ou seja afecto, através de qualquer instrumento de mobilidade, às empresas concessionárias de serviço público das autarquias. |
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