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  Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2009

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 322/2009, de 14 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 322/2009, de 14/12
   - Lei n.º 10/2009, de 10/03
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 7/2015, de 13/01)
     - 5ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 118/2009, de 30/12)
     - 3ª versão (DL n.º 322/2009, de 14/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2009, de 10/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2009
_____________________
  Artigo 21.º
Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto, e Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto
1 - O disposto nas primeiras partes do artigo 20.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto, e do artigo 36.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, não prejudica a aplicação, com as necessárias adaptações a ocorrer até ao dia 30 de Junho de 2009, do disposto no n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
2 - O disposto nas segundas partes do artigo 20.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto, e do artigo 36.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, não prejudica a aplicação do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e, com as necessárias adaptações, no n.º 1 do artigo 17.º, com excepção da aplicação do último artigo referido na subalínea ii) da alínea b).

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