Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - Lei n.º 118/2009, de 30/12 - DL n.º 322/2009, de 14/12 - Lei n.º 10/2009, de 10/03
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 7/2015, de 13/01) - 5ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 118/2009, de 30/12) - 3ª versão (DL n.º 322/2009, de 14/12) - 2ª versão (Lei n.º 10/2009, de 10/03) - 1ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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Artigo 17.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro |
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) Até aos 26 anos, desde que frequente curso do ensino de nível secundário ou equivalente, ou superior, até à conclusão da licenciatura, mestrado ou doutoramento;
b) ...
3 - ...
4 - ...» |
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