Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 201/2015, de 17/09
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 68/2017, de 16/06)
     - 2ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09)
     - 1ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»)
_____________________
  Artigo 47.º
Disposições transitórias
1 - Os pedidos de emissão de cartão de identificação de pessoa colectiva e de cartão de identificação fiscal de pessoa colectiva que estejam pendentes na data de entrada em vigor do presente decreto-lei são convertidos em pedidos de emissão de cartão da empresa ou de pessoa colectiva, com devolução aos requerentes dos montantes cobrados em excesso através das conservatórias do registo comercial, constituindo encargo do IRN, I. P.
2 - Os certificados de admissibilidade de firma ou denominação emitidos até à entrada em vigor do presente decreto-lei são válidos pelo prazo neles indicado.
3 - Até ao dia 1 de Janeiro de 2009, a disponibilização online das certidões de registo referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, na redacção dada pelo presente decreto-lei, é realizada mediante a entrega de certidões em suporte de papel.
4 - A apresentação de certificado de admissibilidade emitido pelo RNPC antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, no âmbito do regime especial de constituição online de sociedades, previsto no Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, implica a sua inutilização pelos interessados mediante a inscrição do seu nome, da sua assinatura, da data e, se se tratar de advogado ou solicitador, da aposição do respectivo carimbo profissional no espaço reservado para o efeito para os oficiais públicos.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa