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  DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro!  
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   - DL n.º 201/2015, de 17/09
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 68/2017, de 16/06)
     - 2ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09)
     - 1ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
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SUMÁRIO
Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»)
_____________________
  Artigo 46.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 267/93, de 31 de Julho;

Consultar o DL 267/93 (actualizado face ao diploma em epígrafe)

b) O Decreto-Lei n.º 12/2001, de 25 de Janeiro;

Consultar o DL 12/2001(actualizado face ao diploma em epígrafe)

c) O n.º 3 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 10.º, os artigos 16.º a 20.º, os n.os 4 a 7 do artigo 22.º, o n.º 7 do artigo 33.º, o n.º 5 do artigo 38.º, o artigo 41.º, os n.os 2 e 3 do artigo 45.º, os n.os 2 a 5 do artigo 46.º, o artigo 48.º, os n.os 2 e 3 do artigo 51.º, os n.os 2 e 4 do artigo 53.º, os artigos 57.º e 59.º, o n.º 2 do artigo 63.º, os artigos 64.º, 68.º, 71.º, 73.º, as alíneas b) e e) do artigo 80.º-A, o n.º 2 do artigo 87.º e o artigo 90.º do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
d) O n.º 3 do artigo 45.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 48.º e o n.º 4 do artigo 53.º-A do Código do Registo Comercial;
e) O n.º 2 do artigo 70.º, o n.º 5 do artigo 210.º-G e a alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do Código do Registo Civil;
f) Os n.os 4, 5, 7.3 e 7.4 do artigo 23.º e o n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar e dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro;
g) As alíneas a) e b) do artigo 2.º e o artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho;
h) O artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho;
i) O n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto;
j) O n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 324/2007, de 24 de Setembro.

Consultar o DL 324/2007(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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