DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora») _____________________ |
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Artigo 38.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril |
Os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - Efectuada a verificação inicial da identidade e da legitimidade dos interessados para o acto, bem como a regularidade dos documentos apresentados, o serviço competente procede aos seguintes actos pela ordem indicada:
a) ...
b) ...
c)...
d) Comunicação automática e electrónica da criação da representação permanente ao ficheiro central de pessoas colectivas e codificação da actividade económica (CAE);
e)...
f)...
2 - ...
3 - ...
Artigo 7.º
Documentos a disponibilizar e a entregar aos interessados
1 - Concluído o procedimento de criação da representação permanente, os interessados são advertidos de que devem entregar a declaração de início de actividade no serviço competente, no prazo legalmente fixado para o efeito, e é-lhes disponibilizado e entregue, de imediato, a título gratuito:
a) Cartão electrónico da empresa mediante a atribuição de código de acesso;
b) ...
c)...
2 - ...
3 - O serviço procede ainda ao envio posterior do cartão da empresa a título gratuito.»
Consultar o Registo comercial bilingue em língua inglesa (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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