DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora») _____________________ |
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Artigo 28.º Alteração à organização sistemática do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas |
1 - O capítulo iii do título ii do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas passa a ter como epígrafe «Base de dados do ficheiro central de pessoas colectivas».
2 - O título iv do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas passa a ter como epígrafe «Impugnação de decisões».
3 - O capítulo i e o capítulo ii do título iv do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que têm como epígrafes, respectivamente, «Recurso hierárquico» e «Recurso contencioso», são eliminados.
Consultar o Registo Nacional de Pessoas Colectivas (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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