DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora») _____________________ |
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Artigo 22.º Pedido de alteração do código CAE |
1 - A pessoa colectiva ou entidade equiparada pode solicitar a alteração do respectivo código CAE, principal ou secundário.
2 - O pedido de alteração do código CAE é efectuado:
a) Electronicamente, através do sítio na Internet com o endereço www.e-financas.gov.pt; ou
b) Presencialmente, junto dos serviços de finanças.
3 - A alteração do código CAE solicitada nos termos do número anterior é automaticamente efectuada, sem prejuízo das validações asseguradas por via electrónica. |
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