DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora») _____________________ |
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Artigo 21.º Alteração oficiosa do código CAE |
1 - O código CAE é alterado oficiosamente:
a) Pelo INE, na sequência de inquéritos ou outras operações estatísticas promovidos nos termos da lei;
b) Pela DGCI, na sequência de acções de inspecção tributária promovidas nos termos da lei;
c) Pelo IRN, I. P., na sequência da inscrição de alteração do objecto social da pessoa colectiva ou entidade equiparada no FCPC.
2 - A alteração do código CAE efectuada nos termos do número anterior é notificada electronicamente, através do SICAE, à pessoa colectiva ou entidade equiparada. |
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