DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora») _____________________ |
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Artigo 12.º Cancelamento |
1 - O cartão da empresa ou o cartão de pessoa colectiva são oficiosamente cancelados nas seguintes situações:
a) Extinção da pessoa colectiva ou entidade equiparada;
b) Transferência de sede da pessoa colectiva ou entidade equiparada para o estrangeiro;
c) Cessação de actividade do comerciante ou empresário individual.
2 - Nos casos de perda, destruição, furto ou roubo, o cartão pode ser cancelado, a pedido de pessoa com legitimidade para representar a pessoa colectiva ou entidade equiparada. |
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