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  DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro!  
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   - DL n.º 201/2015, de 17/09
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 68/2017, de 16/06)
     - 2ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09)
     - 1ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
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SUMÁRIO
Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»)
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  Artigo 12.º
Cancelamento
1 - O cartão da empresa ou o cartão de pessoa colectiva são oficiosamente cancelados nas seguintes situações:
a) Extinção da pessoa colectiva ou entidade equiparada;
b) Transferência de sede da pessoa colectiva ou entidade equiparada para o estrangeiro;
c) Cessação de actividade do comerciante ou empresário individual.
2 - Nos casos de perda, destruição, furto ou roubo, o cartão pode ser cancelado, a pedido de pessoa com legitimidade para representar a pessoa colectiva ou entidade equiparada.

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