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  DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro!  
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   - DL n.º 201/2015, de 17/09
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 68/2017, de 16/06)
     - 2ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09)
     - 1ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
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SUMÁRIO
Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»)
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  Artigo 10.º
Recusa ou suspensão da emissão
1 - Nos casos em que a pessoa colectiva ou entidade equiparada deva apresentar a declaração de início de actividade para efeitos fiscais, o cartão da empresa ou o cartão de pessoa colectiva não podem ser emitidos enquanto a declaração não for entregue.
2 - Nos casos em que a pessoa colectiva ou entidade equiparada esteja sujeita a inscrição na segurança social, o cartão da empresa ou o cartão de pessoa colectiva não podem ainda ser emitidos enquanto o NISS não for atribuído.
3 - Sempre que a emissão do cartão esteja suspensa por mais de um ano devido à não apresentação da declaração de início de actividade para efeitos fiscais ou da não promoção da inscrição na segurança social, o pedido é cancelado, não havendo lugar à restituição das quantias já pagas.
4 - A emissão do cartão da empresa ou do cartão de pessoa colectiva pode ser recusada ou suspensa em caso de existência de nulidades no processo legal de constituição da pessoa colectiva ou da entidade equiparada.

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