DL n.º 12/2008, de 17 de Janeiro PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO EM MEIO NATURAL DE VIDA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 63/2010, de 09 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
[NOTA de edição - O art.º 13.º da presente versão só entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010 - Art.º 2.º da Lei n.º 108/2009, de 14/9] _____________________ |
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Artigo 25.º Direitos específicos dos pais |
Quando se trate de medida de apoio junto de outro familiar ou de confiança a pessoa idónea, os pais têm especificamente direito a:
a) A ser informados sobre a forma como se irá realizar a execução da medida;
b) Ao acompanhamento técnico da entidade que assegura a execução da medida;
c) A beneficiar do acesso a programa de formação parental, tendo em vista uma maior capacitação para o exercício das funções parentais;
d) A ser ouvidos e a participar no desenvolvimento e educação da criança ou jovem, salvo decisão judicial em contrário;
e) Ao respeito pela sua intimidade e reserva da sua vida privada. |
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