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  DL n.º 12/2008, de 17 de Janeiro
    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO EM MEIO NATURAL DE VIDA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 63/2010, de 09 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 63/2010, de 09/06
   - Lei n.º 108/2009, de 14/09
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 139/2019, de 16/09)
     - 3ª versão (DL n.º 63/2010, de 09/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 108/2009, de 14/09)
     - 1ª versão (DL n.º 12/2008, de 17/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo

[NOTA de edição - O art.º 13.º da presente versão só entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010 - Art.º 2.º da Lei n.º 108/2009, de 14/9]
_____________________
  Artigo 19.º
Informação e preparação do familiar acolhedor ou da pessoa idónea
O familiar acolhedor ou a pessoa idónea são informados e preparados sobre a forma da execução da medida, tendo em conta as informações obtidas, nomeadamente as prestadas pelos pais sobre as características da criança ou do jovem, bem como sobre outros elementos facilitadores da sua integração, da sua protecção e da promoção dos seus direitos.

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