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  DL n.º 11/2008, de 17 de Janeiro
    REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR

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- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 13/2023, de 03/04)
     - 3ª "versão" - Revogação: (DL n.º 139/2019, de 16/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 47/2019, de 08/07)
     - 1ª versão (DL n.º 11/2008, de 17/01)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro, com exceção do n.º 1 do artigo 44.º-A e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 44.º-B!]
_____________________
  Artigo 47.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 3 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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