DL n.º 11/2008, de 17 de Janeiro REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro, com exceção do n.º 1 do artigo 44.º-A e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 44.º-B!] _____________________ |
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Artigo 40.º Anexos ao contrato |
Em anexo ao contrato deve constar uma ficha por criança ou jovem que integre:
a) Elementos de identificação da criança ou do jovem, bem como da sua família natural, sem prejuízo pelas regras próprias da protecção de dados pessoais e o respeito do direito à privacidade;
b) Data de início do acolhimento;
c) Entidade que determinou a aplicação da medida;
d) Outros elementos considerados relevantes. |
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