DL n.º 11/2008, de 17 de Janeiro REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro, com exceção do n.º 1 do artigo 44.º-A e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 44.º-B!] _____________________ |
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Artigo 18.º Avaliação |
A avaliação compreende a verificação dos requisitos e a apreciação das condições definidas nos artigos anteriores, mediante:
a) Entrevistas sociais e psicológicas;
b) Visitas domiciliárias;
c) Análise do curriculum vitae, no caso de acolhimento em lar profissional. |
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