DL n.º 125/2007, de 27 de Abril LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 16.º Força de segurança |
O corpo da guarda prisional é a força de segurança que tem por missão garantir a segurança e tranquilidade da comunidade, nomeadamente, mantendo a ordem e segurança do sistema prisional, protegendo a vida e a integridade dos cidadãos em cumprimento de pena e medidas privativas da liberdade, e assegurando o respeito pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais, bem como pelos direitos e liberdades fundamentais. |
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