DL n.º 125/2007, de 27 de Abril LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 12.º Residência obrigatória |
1 - Têm residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais, os directores, os adjuntos, os substitutos de director, os chefes de repartição, os chefes de secção, enfermeiros, cozinheiros, electricistas, médicos, tesoureiros, auxiliares de acção médica, motoristas de pesados e o pessoal do corpo da guarda prisional.
2 - A obrigatoriedade de estabelecer residência junto dos estabelecimentos prisionais pode ser alargada a outro pessoal por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta fundamentada do director-geral. |
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