DL n.º 125/2007, de 27 de Abril LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 11.º Estrutura interna dos estabelecimentos prisionais |
1 - Aos adjuntos do director do estabelecimento prisional compete orientar e coordenar os serviços dos estabelecimentos, designadamente os de tratamento penitenciário, execução das penas e jurídica, administração e apoio geral.
2 - A estrutura da organização técnica do estabelecimento prisional especial designado por Hospital Prisional São João de Deus consta de regulamento próprio a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da justiça. |
|
|
|
|
|
|