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  DL n.º 125/2007, de 27 de Abril
    LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 215/2012, de 28/09)
     - 1ª versão (DL n.º 125/2007, de 27/04)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 7.º
Serviço de Auditoria e Inspecção
1 - A DGSP possui um Serviço de Auditoria e Inspecção (SAI), dirigido pelo director-geral, especialmente vocacionado para a fiscalização da organização e do funcionamento dos estabelecimentos prisionais, como instrumento essencial à manutenção da ordem, disciplina e organização dos estabelecimentos prisionais, em particular nas áreas específicas do tratamento penitenciário, das actividades económicas, da gestão da população prisional, da segurança e da gestão administrativa.
2 - O SAI tem competência extensiva a todo o território nacional e dispõe de delegações regionais a criar por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, com a dotação máxima de 3.
3 - A coordenação das delegações do SAI é assegurada por magistrados judiciais ou do Ministério Público, nomeados em comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos, com o limite máximo de duas renovações, por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta do director-geral, ouvidos os respectivos conselhos superiores.
4 - Os coordenadores do SAI respondem directamente perante o director-geral.
5 - O SAI é integrado por pessoal com funções inspectivas, na dependência hierárquica e funcional do director-geral, nomeados em regime de comissão de serviço por três anos, com o limite máximo de duas renovações, de entre funcionários da carreira de administradores prisionais ou funcionários integrados em carreira do grupo de pessoal técnico superior, com pelo menos seis anos de experiência profissional na área da gestão prisional, gestão e contabilidade, auditoria, inspecção, consultadoria e contencioso jurídico, e com categoria igual ou superior a técnico superior de 1.ª classe para cujo provimento seja exigível uma licenciatura.
6 - Os coordenadores do SAI podem, a todo o tempo e por mera conveniência de serviço devidamente fundamentada, propor ao director-geral a cessação da comissão de serviço dos funcionários a desempenhar funções no SAI, com aviso prévio de 30 dias e sem que haja lugar a qualquer indemnização.
7 - Ao SAI compete, designadamente:
a) Fiscalizar e acompanhar o desempenho dos estabelecimentos prisionais, nomeadamente, nas áreas do tratamento penitenciário, actividades económicas, gestão da população prisional, segurança e gestão administrativa e financeira, recolhendo os elementos de informação necessários, tendo em vista o seu bom funcionamento, articulação e aperfeiçoamento;
b) Avaliar a eficácia do funcionamento e da gestão dos estabelecimentos prisionais;
c) Verificar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e das instruções de serviço nos estabelecimentos prisionais;
d) Recolher informações e elaborar relatórios sobre normas, técnicas e métodos adoptados nos estabelecimentos prisionais, sempre que se revelem inadequados, e propor as medidas ajustadas à respectiva correcção e à uniformização de procedimentos;
e) Propor a realização de inspecções, auditorias e sindicâncias nos estabelecimentos prisionais, quando o julgue necessário ou conveniente;
f) Propor, na sequência das suas actividades de auditoria e inspecção, a instauração de processos disciplinares ou quaisquer outros procedimentos julgados convenientes;
g) Realizar as inspecções, auditorias e sindicâncias aos serviços da DGSP que lhe forem ordenadas;
h) Verificar o estado das instalações dos estabelecimentos prisionais e a conformidade dos respectivos inventários e cadastros patrimoniais;
i) Instruir os processos de averiguações, de inquérito e disciplinares de maior complexidade ou que envolvam, como visados ou arguidos, pessoal dirigente;
j) Supervisionar e dar apoio técnico nos processos que não sejam instruídos pelo serviço de auditoria e inspecção.

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