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  DL n.º 125/2007, de 27 de Abril
    LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 215/2012, de 28/09)
     - 1ª versão (DL n.º 125/2007, de 27/04)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural mist:
a) Nas áreas de actividade de gestão e administração, bem como de execução de penas e medidas privativas de liberdade, de estudos e planeamento, formação e de segurança, o modelo de estrutura hierarquizada;
b) Nas áreas do tratamento penitenciário, nomeadamente, prestação de cuidados de saúde, ensino, formação profissional, trabalho, desporto, animação sócio-cultural, e preparação, em colaboração com a Direcção-Geral da Reinserção Social, da liberdade condicional e da liberdade para prova, e ainda, na área da exploração das actividades económicas dos estabelecimentos prisionais, o modelo de estrutura matricial.

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