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  DL n.º 125/2007, de 27 de Abril
    LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 215/2012, de 28/09)
     - 1ª versão (DL n.º 125/2007, de 27/04)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 - A DGSP tem por missão assegurar a gestão do sistema prisional, nomeadamente da segurança e da execução das penas e medidas privativas da liberdade, assegurando condições de vida compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social, através da manutenção da segurança da comunidade e da criação de condições de reinserção social dos reclusos, permitindo-lhes conduzir a sua vida de forma socialmente responsável.
2 - A DGSP prossegue as seguintes atribuições:
a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da justiça na definição da política prisional;
b) Coadjuvar o membro do Governo responsável pela área da justiça na definição da política criminal no âmbito da execução das penas e medidas privativas de liberdade;
c) Promover e assegurar a avaliação permanente das condições de funcionamento do sistema prisional;
d) Superintender na organização e funcionamento dos serviços prisionais, a fim de assegurar a execução de decisões judiciais que imponham penas e medidas privativas de liberdade;
e) Prestar assessoria técnica aos tribunais de execução de penas no âmbito das suas atribuições;
f) Promover a dignificação e humanização das condições de vida nos estabelecimentos prisionais;
g) Prestar apoio técnico aos tribunais de execução de penas no âmbito das suas competências;
h) Garantir a realização e execução de programas, actividades e medidas nas áreas da prestação de cuidados de saúde, ensino, educação, formação profissional, trabalho, iniciativas de carácter sócio-cultural e desporto, bem como demais programas formativos e de interacção com a comunidade, visando a reinserção social do recluso;
i) Promover, desenvolver e coordenar programas de tratamento penitenciário adequados ao perfil criminológico e psicológico dos reclusos e às necessidades de reinserção social;
j) Elaborar, executar e avaliar os planos individuais de readaptação social dos reclusos;
l) Colaborar com a Direcção-Geral de Reinserção Social na preparação da liberdade condicional e da liberdade para prova;
m) Assegurar a gestão da população prisional promovendo, designadamente, a sua afectação aos estabelecimentos prisionais nos termos previstos em legislação especial;
n) Garantir o funcionamento e a permanente actualização de um sistema de informação que suporte o planeamento individualizado de execução das penas;
o) Manter em funcionamento um sistema de informações de segurança prisional e assegurar a respectiva articulação com o sistema de segurança nacional interno;
p) Coordenar e desenvolver em articulação com outras entidades públicas e ou privadas as actividades económicas dos estabelecimentos prisionais, orientadas para a formação profissional do recluso durante o cumprimento de pena, com o objectivo de promover a sua empregabilidade e reintegração profissional, quer durante o cumprimento de pena, quer na vida livre;
q) Promover a gestão integrada das actividades económicas dos estabelecimentos prisionais, designadamente, através da criação de zonas económicas prisionais que enquadram a exploração e o desenvolvimento das potencialidades económicas de um ou mais estabelecimentos prisionais, visando a optimização da gestão do sistema prisional;
r) Promover a formação especializada dos funcionários, especialmente dos que asseguram nos estabelecimentos prisionais a direcção, intervenção técnica e segurança, bem com a divulgação de boas práticas;
s) Elaborar e assegurar a execução dos planos de segurança geral do sistema prisional, bem como dos planos específicos das instalações prisionais, garantindo a respectiva execução;
t) Programar as necessidades de instalações dos estabelecimentos prisionais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
u) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos estabelecimentos prisionais em articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável por aquisições;
v) Recolher, tratar e divulgar os dados estatísticos relativos ao sistema prisional e colaborar com a Direcção-Geral da Política de Justiça na compilação dos dados que devam integrar a informação estatística oficial na área da justiça;
x) Efectuar estudos, propor medidas e definir normas e técnicas de actuação no âmbito dos seus objectivos;
z) Efectuar auditorias, sindicâncias, inquéritos e inspecções como instrumento essencial à manutenção da ordem, disciplina e organização dos estabelecimentos prisionais;
aa) Gerir de forma centralizada os recursos humanos, materiais e financeiros do sistema prisional.

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