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  DL n.º 125/2007, de 27 de Abril
    LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 215/2012, de 28/09)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro!]
_____________________

Decreto-Lei n.º 125/2007
de 27 de Abril
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
Na sequência da aprovação da orgânica do Ministério da Justiça pelo Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, o presente decreto-lei aprova a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).
Em consonância com os princípios gerais e normas a que obedece a organização interna dos serviços da administração directa do Estado enunciados na Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, o presente decreto-lei procede à reestruturação da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Assim, em cumprimento do referido quadro normativo e tendo em vista a simplificação das estruturas existentes e a agregação coerente de funções e competências por forma a obstar a uma dispersão por pequenas unidades orgânicas e ao concomitante aumento dos níveis de decisão hierárquica, o presente decreto-lei adopta um modelo estrutural misto, de raiz hierarquizada e matricial, com ganhos de flexibilidade e eficiência no seu funcionamento e de economia de custos, sem prejuízo da adequação da estrutura interna da direcção-geral à sua missão e da justa proporção entre as estruturas operativas e de apoio.
A simplificação da organização interna e a racionalização de meios prosseguida pela presente reestruturação através da adopção do referido modelo estrutural hierarquizado e matricial ao nível dos serviços centrais permite uma maior eficácia da actuação administrativa da DGSP, um aumento de eficiência na afectação dos recursos públicos e uma melhoria quantitativa e qualitativa nos serviços prestados.
Com efeito, tendo em vista a agregação de vários centros de competências, nos serviços centrais podem ser criadas estruturas matriciais em áreas operativas de importância estratégica na prossecução das atribuições da DGSP.
Assim, está prevista a criação de duas estruturas matriciais. Uma que agrega centros de competências para as áreas de tratamento penitenciário, de reinserção social e, ainda, de cuidados de saúde, sem prejuízo da posterior integração dos cuidados de saúde no Sistema Nacional de Saúde, com as adaptações necessárias ao meio prisional, conforme previsto na orgânica do Ministério da Justiça.
A outra estrutura matricial a criar configura o centro de competências para o desenvolvimento da exploração de actividades económicas dos estabelecimentos prisionais, a incrementar em articulação com outras entidades públicas e ou privadas, de acordo com o previsto na orgânica do Ministério, orientada para a formação profissional do recluso durante o cumprimento de pena, com o objectivo de promover a sua empregabilidade, a reintegração profissional após a libertação e a optimização da gestão económica do sistema prisional, designadamente através da criação de zonas económicas prisionais que enquadram a gestão integrada das potencialidades económicas de um ou mais estabelecimentos prisionais.
No âmbito das novas atribuições cometidas à DGSP, importa destacar o funcionamento e a permanente actualização de um sistema de informação que articula o sistema de segurança prisional com o sistema nacional de segurança interna, e ainda as atribuições em matéria de programas de tratamento penitenciário adequados ao perfil criminológico e psicológico dos reclusos.
Em decorrência do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, o presente decreto-lei consagra um serviço de auditoria e inspecção interna, sob a coordenação de magistrados, ouvidos os respectivos conselhos superiores, ao qual especialmente compete realizar auditorias, sindicâncias, inquéritos e inspecções e instruir processos disciplinares, como instrumentos essenciais à manutenção da ordem, disciplina e organização dos estabelecimentos prisionais.
Em razão das competências genéricas cometidas ao pessoal do corpo da guarda prisional e da qualidade de agentes de autoridade atribuída pelos respectivos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 100/96, de 23 de Julho, 403/99, de 14 de Outubro, e 33/2001, de 8 de Fevereiro, o presente decreto-lei qualifica-o como força de segurança.
No que concerne ao regime financeiro dos serviços externos da DGSP, o presente decreto-lei não atribui autonomia administrativa aos estabelecimentos prisionais, ampliando a delegação de competências e impondo a adequada reestruturação dos serviços face às novas atribuições cometidas aos serviços centrais.
Em resultado das novas atribuições cometidas pelo Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., e ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., impõe-se, também, a necessidade de uma adequada reestruturação funcional dos serviços centrais da DGSP.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Natureza
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, abreviadamente designada por DGSP, é um serviço da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

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