Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL |
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal _____________________ |
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Artigo 9.º Conflitos negativos de competência em matéria de investigação criminal |
Se dois ou mais órgãos de polícia criminal se considerarem incompetentes para a investigação criminal do mesmo crime, o conflito é dirimido pela autoridade judiciária competente em cada fase do processo. |
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