Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro REGIME E REGULAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 302.º Subcomissões de trabalhadores |
1 - O número de membros das subcomissões de trabalhadores não pode exceder:
a) Nos estabelecimentos ou unidades orgânicas com 50 a 200 trabalhadores - 3 membros;
b) Nos estabelecimentos ou unidades orgânicas com mais de 200 trabalhadores - 5 membros.
2 - Nos estabelecimentos ou unidades orgânicas com menos de 50 trabalhadores, a função das subcomissões de trabalhadores é assegurada por um só trabalhador. |
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