Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro REGIME E REGULAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho!] _____________________ |
|
Artigo 301.º Composição das comissões de trabalhadores |
O número de membros das comissões de trabalhadores não pode exceder:
a) Em órgãos ou serviços com menos de 50 trabalhadores - 2 membros;
b) Em órgãos ou serviços com 51 a 200 trabalhadores - 3 membros;
c) Em órgãos ou serviços com 201 a 500 trabalhadores - 3 a 5 membros;
d) Em órgãos ou serviços com 501 a 1000 trabalhadores - 5 a 7 membros;
e) Em órgãos ou serviços com mais de 1000 trabalhadores - 7 a 11 membros. |
|
|
|
|
|
|