Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro REGIME E REGULAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 66/2012, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 66/2012, de 31/12 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - DL n.º 124/2010, de 17/11 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
| - 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 35/2014, de 20/06) - 6ª versão (Lei n.º 68/2013, de 29/08) - 5ª versão (Lei n.º 66/2012, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 3ª versão (DL n.º 124/2010, de 17/11) - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 1ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09) | |
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SUMÁRIOAprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 61.º Formalidades |
1 - O contrato celebrado com um cidadão estrangeiro, para a prestação de actividade executada em território português, para além de revestir a forma escrita, deve cumprir as formalidades reguladas no anexo ii, «Regulamento».
2 - O disposto neste artigo não é aplicável à celebração de contratos com cidadãos nacionais dos países membros do espaço económico europeu e dos países que consagrem a igualdade de tratamento com os cidadãos nacionais em matéria de livre exercício de actividades profissionais. |
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