Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro REGIME E REGULAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho!] _____________________ |
|
TÍTULO II
Contrato
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Sujeitos
SUBSECÇÃO I
Direitos de personalidade
| Artigo 6.º Liberdade de expressão e de opinião |
É reconhecida no âmbito do órgão ou serviço a liberdade de expressão e de divulgação do pensamento e opinião, com respeito dos direitos de personalidade do trabalhador e da entidade empregadora pública, incluindo as pessoas singulares que a representam, e do normal funcionamento do órgão ou serviço. |
|
|
|
|
|
|