Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro ESTATUTO DISCIPLINAR DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 47/2013, de 05 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 12.º Penas aplicáveis em caso de cessação da relação jurídica de emprego público |
Em caso de cessação da relação jurídica de emprego público, as penas previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 9.º são executadas desde que os trabalhadores constituam nova relação jurídica de emprego público. |
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