Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto LEI DE SEGURANÇA INTERNA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 66-A/2008, de 28 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Rect. n.º 66-A/2008, de 28/10
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 99-A/2023, de 27/10) - 9ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06) - 8ª versão (Lei n.º 24/2022, de 16/12) - 7ª versão (DL n.º 122/2021, de 30/12) - 6ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11) - 5ª versão (Lei n.º 21/2019, de 25/02) - 4ª versão (DL n.º 49/2017, de 24/05) - 3ª versão (Lei n.º 59/2015, de 24/06) - 2ª versão (Rect. n.º 66-A/2008, de 28/10) - 1ª versão (Lei n.º 53/2008, de 29/08) | |
|
SUMÁRIO Aprova a Lei de Segurança Interna _____________________ |
|
Artigo 2.º Princípios fundamentais |
1 - A actividade de segurança interna pauta-se pela observância dos princípios do Estado de direito democrático, dos direitos, liberdades e garantias e das regras gerais de polícia.
2 - As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário e obedecendo a exigências de adequação e proporcionalidade.
3 - A lei fixa o regime das forças e dos serviços de segurança, sendo a organização de cada um deles única para todo o território nacional. |
|
|
|
|
|
|