Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (NLOFTJ) |
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SUMÁRIO_____________________ |
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SECÇÃO IV
Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
| Artigo 46.º Quadro de juízes |
1 - O quadro dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça é fixado por decreto-lei.
2 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 11.º, no n.º 3 do artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 137.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, o quadro a que se refere o número anterior é automaticamente aumentado em número correspondente de lugares, a extinguir quando retomarem o serviço efectivo os juízes que se encontrem nas mencionadas situações.
3 - Os juízes nomeados para os lugares acrescidos a que se refere o número anterior mantêm-se como juízes além do quadro até ocuparem as vagas que lhes competirem. |
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