Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 59.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da respectiva publicação.
Aprovada em 2 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 21 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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