Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 53.º Reestruturação dos serviços |
1 - O pessoal em exercício de funções no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais é integrado no quadro de pessoal da PJ.
2 - O pessoal docente contratado é integrado na carreira de especialista superior de acordo com regras a definir em despacho do director nacional.
3 - A sucessão de direitos e obrigações, bem como a reafectação dos recursos financeiros e organizacionais do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais são efectuadas nos termos da lei. |
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