Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Lei n.º 37/2008
de 6 de Agosto
Aprova a orgânica da Polícia Judiciária
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Natureza, missão e atribuições
| Artigo 1.º Natureza |
A Polícia Judiciária, abreviadamente designada por PJ, corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa. |
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