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  DL n.º 121/2008, de 11 de Julho
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SUMÁRIO
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

_____________________
  Artigo 7.º
Transição para a categoria de assistente operacional
Transitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 1 do artigo 100.º da lei, os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa vi anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

  Artigo 8.º
Carreiras e categorias subsistentes
1 - Subsistem, nos termos do artigo 106.º da lei, as carreiras e categorias identificadas no mapa vii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
2 - Os trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes são, nos termos do artigo 104.º da lei, reposicionados na categoria de transição, quando aquele mapa a preveja, desde que o montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente têm ou teriam direito não seja inferior ao montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da primeira posição daquela categoria.
3 - Os trabalhadores que devessem manter-se integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes podem optar, até ao início de vigência do presente decreto-lei, pela sua integração na categoria de opção, quando aquele mapa a preveja.
4 - A opção referida no número anterior é comunicada ao dirigente máximo do órgão ou serviço e determina o exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional da categoria por cuja integração o trabalhador optou.
5 - Nos termos do n.º 5 do artigo 106.º da lei, os órgãos ou serviços não podem recrutar ou recorrer a mobilidade geral de trabalhadores não integrados nas carreiras ou não titulares das categorias referidas no n.º 1 para o exercício das funções que lhes correspondam.

  Artigo 9.º
Extinção de carreiras e categorias
São extintas as carreiras e categorias constantes dos mapas i a vi anexos ao presente decreto-lei.

  Artigo 10.º
Expressão da actividade profissional
1 - A actividade profissional que fosse inerente à designação das carreiras ou categorias ora extintas obtém expressão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da lei, na caracterização dos postos de trabalho, previstos nos mapas de pessoal, em função da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar.
2 - A descrição pormenorizada das tarefas e funções correspondentes às atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho consta do regulamento interno do órgão ou serviço, previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas, na parte reservada à emissão de normas de organização e disciplina do trabalho.

  Artigo 11.º
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições normativas que criem ou regulamentem as carreiras e categorias identificadas nos mapas i a vi anexos, designadamente:
a) As constantes do mapa viii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante;
b) Outras que tenham aprovado ou alterado conteúdos funcionais, condições de ingresso e de acesso, regulamentos de estágio e estatutos remuneratórios.

  Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor na data do início de vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 1 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

  MAPA I
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a carreira geral de técnico superior
Actuário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Advogado síndico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Animador sócio-cultural de bibliotecas escolares (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Antropólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista superior desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Apoio especializado - jurídico e contencioso (carreira do grupo profissional i - pessoal técnico superior do Instituto da Segurança Social, I. P., com as categorias de consultor, assessor e técnico superior, prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Apoio geral - técnico da segurança social (carreira do grupo profissional ii - pessoal técnico do Instituto da Segurança Social, I. P., com as categorias de técnico especializado principal, técnico especializado e técnico, prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Apoio geral - técnico superior da segurança social (carreira do grupo profissional i - pessoal técnico superior do Instituto da Segurança Social, I. P., com as categorias de consultor, assessor e técnico superior, prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Arqueólogo (carreira de pessoal específica da área funcional de arqueologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Arqueólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Arquitecto (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Arquitecto (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Arquitecto paisagista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Arquitecto paisagista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Assessor (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Assessor autárquico (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Assessor de gestão e acompanhamento de projectos (actividade do grupo profissional de gestão e acompanhamento de projectos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Assessor de tecnologia (actividade do grupo profissional de tecnologia da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Astrónomo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Auditor (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho, aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Bibliotecário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Bibliotecário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Bibliotecário arquivista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Biólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Chefe de repartição (categoria prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Conselheiro (categoria do ex-Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto-Lei n.º 45/99, de 12 de Fevereiro, revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio, que no seu artigo 12.º previu a integração dos funcionários detentores desta categoria num quadro transitório cujos lugares se extinguem com a vacatura).
Conselheiro de orientação profissional (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Conservador (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Conservador (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Conservador (museus) (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Conservador de museu (carreira do quadro de pessoal da ex-Biblioteca Nacional).
Conservador-restaurador (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Conservador-restaurador (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Consultor (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Consultor (carreira do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Consultor (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho, aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Consultor de gestão e acompanhamento de projectos (actividade do grupo profissional de gestão e acompanhamento de projectos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Consultor de tecnologia (actividade do grupo profissional de tecnologia da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Consultor jurídico (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Consultor jurídico (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28 de Julho).
Consultor jurídico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Designer (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Documentalista (carreira técnica do pessoal civil do Exército).
Economista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Encarregado de trabalhos (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Engenheiro (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Engenheiro (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro agrícola (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro agrónomo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro biofísico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro civil (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro de minas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro do ambiente (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro do território (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro electrotécnico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro geógrafo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro geotécnico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro mecânico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro químico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro sanitarista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro silvicultor (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Engenheiro técnico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico agrário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Engenheiro técnico agrário (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Engenheiro técnico agrário (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico civil (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico civil e do ambiente (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico de electricidade (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico de máquinas (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico de mecânica (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico electromecânico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico electrotécnico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico geotécnico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico mecânico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico químico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico topógrafo (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro zootécnico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Especialista (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Especialista de gestão e acompanhamento de projectos (actividade do grupo profissional de gestão e acompanhamento de projectos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Especialista de tecnologia (actividade do grupo profissional de tecnologia da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Filologia germânica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Filosofia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Formador ambiental (carreira do ex-Instituto Nacional do Ambiente prevista no Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro).
Geofísico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Geógrafo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Geólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Inspector médico (categoria da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Investigador (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Investigador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Investigador (categorias de investigador e investigador principal dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura previstas no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Jurista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Jurista (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Matemático (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Médico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Médico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Médico (categorias de médico especialista e de 1.ª e 2.ª classes do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças previstas no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Médico do trabalho (carreira da Inspecção Regional do Trabalho da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Médico veterinário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Médico veterinário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Médico veterinário (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Meteorologista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Pessoal técnico (de diversas categorias profissionais do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Produtor-realizador (carreira prevista no Decreto Regulamentar n.º 24/88, de 9 de Junho).
Provador (carreira de regime especial do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., prevista nos Decretos-Leis n.os 223/89, de 5 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro).
Psicólogo (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Psicólogo (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Psicólogo (carreira dos Serviços de Psicologia e Orientação do Ministério da Educação prevista no Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de Outubro).
Psicólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Psicólogo escolar (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Realizador (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Redactor (carreira técnica adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A, de 31 de Outubro).
Sociólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Sonoplasta (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Técnica (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnica superior (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnica superior (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Técnico de finanças (carreira de regime especial da Inspecção-Geral de Finanças).
Técnico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).
Técnico (carreira do grupo profissional técnico do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico A, B, C, D, E, F, G, H, I e J).
Técnico (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Técnico (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico (carreira ii do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Técnico (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Técnico (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional iv - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico (categoria do grupo de qualificação do pessoal técnico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Técnico (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Técnico contabilista (carreira da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2001/A, de 21 de Março).
Técnico contabilista (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Orçamento).
Técnico contabilista (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de 1.ª classe (alimentação) (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico de acção social escolar (carreira técnica adjectivada da administração local).
Técnico de administração (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de administração autárquica (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de ambiente (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de apoio ao ensino e à investigação científica (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de assessoria jurídica (actividade do grupo profissional de apoio especializado da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de biotecnologia (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de ciências naturais (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de conservação e restauro (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Técnico de conservação e restauro (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Técnico de contabilidade (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de contabilidade (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de contabilidade e administração (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico de contabilidade e administração (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de controlo (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de educação (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de educação (pessoal técnico da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico de electrotecnia (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de engenharia civil e minas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico de engenharia electrotécnica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico de fazenda (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Tesouro).
Técnico de física (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de formação (pessoal técnico da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico de formação ambiental (carreira do ex-Instituto Nacional do Ambiente prevista no Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro).
Técnico de formação profissional (carreira do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril).
Técnico de gestão (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de gestão de hotelaria (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de gestão financeira (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de higiene e saúde ambiental (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de informação (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de laboratório (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de manutenção (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de marketing e comunicação (actividade do grupo profissional de apoio especializado da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de navios (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28 de Julho).
Técnico de oceanografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico de planeamento e projectos (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de produção (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de promoção (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de promoção e animação turística (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de promoção turística (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de química (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de relações internacionais (actividade do grupo profissional de apoio especializado da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de relações públicas (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de restauro (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de secretariado (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de serviço social (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico de serviço social (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de serviços gráficos (carreira técnica do pessoal civil do Exército).
Técnico de turismo (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico designer (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico economista superior (carreira de regime especial da ex-Direcção-Geral de Estudos e Previsão).
Técnico especialista (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico especializado (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional v - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico especializado principal (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional v - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico experimentador (carreira técnica específica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto-Lei n.º 236/89, de 26 de Julho).
Técnico geofísico (carreira do ex-instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica prevista no Decreto-Lei n.º 45/97, de 24 de Fevereiro).
Técnico meteorologista (carreira do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica prevista no Decreto-Lei n.º 45/97, de 24 de Fevereiro).
Técnico superior (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico superior (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).
Técnico superior (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico superior (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Técnico superior (carreira i do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Técnico superior (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Técnico superior (categoria do grupo de qualificação do pessoal técnico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Técnico superior (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Técnico superior (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Técnico superior (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Técnico superior (categoria do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Madeira constante do anexo ii do despacho n.º 19 386/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2006).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Técnico superior agrário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior arquitecto paisagista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior consultor (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior consultor jurídico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de animação sócio-cultural de bibliotecas escolares (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de biblioteca e documentação (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de psicologia (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de serviço social (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de museus (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de organização e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de psicologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de recursos humanos (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de sociologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de administração pública local e regional (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de administração universitária (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de ambiente (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de animação cultural (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de apoio ao ensino e à investigação científica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de arquitectura (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de arquivo (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior de arquivo (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho).
Técnico superior de arte e design (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de artes decorativas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de biblioteca e documentação (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho).
Técnico superior de biologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de biotecnologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de ciências sociais (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de comunicação social (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de conservação e restauro (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de contabilidade (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de contabilidade e administração (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de design (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de desporto (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de economia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de economia e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de economia, finanças e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de educação (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico superior de educação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de educação física e desportos (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de educação pré-escolar (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de engenharia civil (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de engenharia electrotécnica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de ergonomia, higiene e segurança (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de estatística (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de farmácia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de finanças (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de física (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de física química (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de física tecnológica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de fotografia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de geografia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de geologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão autárquica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão da informação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão de recursos humanos (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão hoteleira (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de história (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de história da arte (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de laboratório (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de marketing e publicidade (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de matemática (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de museografia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de museologia (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior de oceanografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico superior de orçamento e conta (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Orçamento).
Técnico superior de organização e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de planeamento e desenvolvimento regional (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de planeamento regional e urbano (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de polícia municipal (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março).
Técnico superior de psicologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de psicologia (pessoal técnico superior da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico superior de química (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações internacionais (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações públicas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações públicas e comunicação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações públicas e publicidade (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de saúde ambiental (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de saúde pública (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de secretariado (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de segurança, higiene e saúde no trabalho (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de serviço social (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico superior de serviço social (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico superior de serviço social (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico superior de serviço social (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico superior de serviço social (carreira técnica superior prevista no Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto).
Técnico superior de serviço social (pessoal técnico superior da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico superior de sistemas e computadores (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de telecomunicações (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de termalismo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de tradução e interpretação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de tradução e retroversão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de turismo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de urbanismo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de vigilância (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior do tesouro (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Tesouro).
Técnico superior economista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior na área de gestão (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior na área de relações públicas (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior na área de tradução de estudos e pareceres (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior oceanógrafo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior tradutor (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior urbanista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico tradutor (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico verificador (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Tecnólogo educativo (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).

  MAPA II
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista-adjunto principal desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Chefe de secção (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de secção (categoria do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Chefe de secção (categoria prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Chefe de serviço de cemitério (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de teatro (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de turismo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de turismo em município urbano de 1.ª ordem e outros municípios que sejam sede de zonas de jogo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviços (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Chefe de serviços administrativos (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Chefe dos serviços gráficos (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Coordenador (categoria da carreira de aferidor de pesos e medidas prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de agente técnico agrário prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de desenhador prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de guia intérprete prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional analista prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de apoio ao ensino e à investigação).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de arquivo).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de construção civil prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de gestão).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de laboratório prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de radioterapia prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de serviço social prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional maquinista - Lisboa - prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional sanitário prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional terapeuta prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de topógrafo prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de tradutor-correspondente-intérprete prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de segurança social do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Coordenador auxiliar (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Secretário de finanças-coordenador (categoria da carreira de técnico de finanças, carreira de regime especial da Inspecção-Geral de Finanças).
Tesoureiro especialista (categoria da carreira de tesoureiro da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 72-A/2010, de 17/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 121/2008, de 11/07

  MAPA III
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico
Acompanhador musical (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Adjunto de chefe de secção (categoria residual das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Adjunto técnico de 1.ª classe (categoria do pessoal do Hospital Geral de Santo António prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Adjunto técnico de 2.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Adjunto técnico principal (categoria residual da Maternidade Dr. Alfredo da Costa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Administrativa (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Administrativo (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Aferidor de pesos e medidas (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Agente de desenvolvimento (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Agente de economia doméstica (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Agente de educação familiar (carreira em extinção adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março).
Agente de educação familiar (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Agente de educação familiar rural (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Agente de informação de tráfego de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Agente técnico agrário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Agente técnico agrário (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Agente técnico agrícola (carreira em extinção específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2004/M, de 29 de Abril).
Agente técnico agrícola (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Agente técnico agrícola (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Agente técnico de frio (carreira do ex-Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação prevista nos Decretos Regulamentares n.os 24/89, de 11 de Agosto, e 40/90, de 28 de Novembro).
Almoxarife (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Animador cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista-adjunto desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Apoio qualificado (carreira iv do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Armarias e restauro (carreira técnico-profissional do pessoal civil do Exército).
Arqueador de 1.ª classe (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Arqueador-chefe (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Assistente (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).
Assistente administrativo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Assistente administrativo (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Assistente administrativo (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Assistente administrativo (categoria do grupo de qualificação do pessoal paratécnico e administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Assistente administrativo (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Assistente de acção educativa (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 234-A/2000, de 25 de Setembro).
Assistente de acção educativa (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Assistente de acção educativa (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Assistente de acção educativa (carreira do pessoal não docente de apoio educativo do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Assistente de acção educativa (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Assistente de acção educativa (pessoal de apoio educativo da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Assistente de administração escolar (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Assistente de administração escolar (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto, com excepção da categoria de chefe de serviços de administração escolar).
Assistente de administração escolar (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Assistente de administração escolar (carreira do pessoal não docente de administração escolar do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Assistente de arqueólogo (carreira de pessoal específica da área funcional de arqueologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Assistente de conservador de museus (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Assistente de gestão (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Assistente de relações públicas (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Assistente de relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Assistente técnico (categorias de assistente técnico principal, de 1.ª e 2.ª classes dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura previstas no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Assistente técnico gráfico (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Auxiliar de contabilidade (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Orçamento).
Cartorário (categoria das administrações regionais de saúde prevista nos Decretos Regulamentares n.os 23/91, de 19 de Abril, e 36/92, de 22 de Dezembro).
Chefe de campo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de contabilidade (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Chefe de secretaria (categoria das administrações regionais de saúde e da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Chefe de serviços administrativos (categoria da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Chefe de serviços de almoxarifado (Lisboa/Porto) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviços de protocolo (Lisboa) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de vendas (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 38/92, de 31 de Dezembro).
Compositor (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Compositor de 1.ª classe (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Compositor-processador de texto (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Conferencista-demonstrador (carreira do pessoal civil da Marinha).
Conselheiro de consumo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Contramestre de classe A (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Coordenador de impressão do Jornal Oficial (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico de finanças (carreira de regime especial da Inspecção-Geral de Finanças, com excepção da categoria de secretário de finanças-coordenador).
Decorador de interiores (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Depósito - identificação de material (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil da Força Aérea).
Desenhador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Desenhador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador biológico (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador cartógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de arqueologia (carreira de pessoal específica da área funcional de arqueologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Desenhador de artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de artes gráficas e animação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de cartografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de construção civil (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Desenhador de construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de especialidade (carreira do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho, do pessoa civil da Força Aérea e do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do ex-Instituto Nacional do Ambiente, entre outros).
Desenhador de especialidade da área de construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de especialidade da área de electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de máquinas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de máquinas e construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de topografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador-decorador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador-projectista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Designer (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Designer de artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Director de estabelecimento (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Director de museu etnográfico (Porto) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Ecónomo (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Ecónomo (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Educador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Educador de juventude (carreira a extinguir do pessoal da Casa Pia de Lisboa).
Educador social (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março).
Educador social (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 304/89, de 4 de Setembro).
Encarregado de composição (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Encarregado de impressão (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Equitador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotógrafo de arte (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotógrafo-lofoscopista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotomontador (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Fundidor-montador (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Geotécnico (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Guia-intérprete (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Hidrometrista (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Hidrometrista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Identificação e classificação de material (carreira técnico-profissional do pessoal civil do Exército).
Impressor (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Impressor (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Impressor de offset (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Instrutor de educação física (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Instrutor desportivo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil da Força Aérea).
Maquetista-paginador (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Maquinista [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Mecanógrafa principal (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Medidor-orçamentista (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Medidor-orçamentista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Mestre de 1.ª classe (administração) (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Monitor (categorias de monitor especialista, principal e de 1.ª e 2.ª classes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Monitor de educação física (categoria dos ex-centros de saúde mental prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Monitor de formação (carreira do pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P).
Monitor de formação profissional (carreira do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril).
Monitor de formação profissional (categorias do Instituto do Emprego e Formação Profissional de especialista, principal, 1.ª e 2.ª classes e estagiário previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Monitor de internato (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil do Exército).
Monitor de museus (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Monitor de natação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Monitor de pecuária (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Monitor desportivo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Monitor oficinal (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Observador meteorológico-adjunto (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Operador de áudio-visual (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de câmara de vídeo (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Operador de fotogrametria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de frio principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Operador de imagem principal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operador de meios áudio-visuais (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Operador de meios áudio-visuais (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto-Lei n.º 71/92, de 28 de Abril).
Operador de meios áudio-visuais (carreira em extinção do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Operador de meios áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de meios áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de raios X indust. (categorias do Instituto do Emprego e Formação Profissional de principal, 1.ª e 2.ª classes previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operador de telecomunicações (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 14 de Julho).
Operador de telecomunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de telecomunicações (categoria dos Serviços de Apoio dos Gabinetes dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira prevista nos Decretos Regulamentares n.os 10/2002, de 8 de Março, e 8/2002, de 20 de Fevereiro, respectivamente).
Operador mecanógrafo (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operador psicotécnico (carreira de regime especial da ex-Direcção-Geral de Viação prevista no Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março).
Operador técnico de estação de tratamento de lixos (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador-chefe (microfilmagem) (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril; categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Orçamentista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Orientador social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais).
Paratécnico (categoria do grupo de qualificação do pessoal paratécnico e administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Preceptor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Preparador de laboratório (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Primeiro-oficial intérprete (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Primeiro-verificador (categoria dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Professor de moral (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Provador (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Realizador-adjunto (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Recepcionista de turismo (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Reconhecedor cartógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Redactor (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Redactor (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Regente (categoria das escolas superiores de enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Regente de internato (carreira técnico-profissional do pessoal civil do Exército).
Revisor de filmes (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretária (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Secretária de serviços de saúde (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretária do director (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Secretária dos serviços de saúde (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretária-recepcionista (carreira adjectivada da Direcção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Secretariado (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Secretário-esteno-dactilógrafo (categoria da ex-Direcção-Geral da Empresa prevista no Decreto Regulamentar n.º 24/2002, de 5 de Abril).
Secretária-recepcionista (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Secretária-recepcionista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretário-recepcionista (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Secretário-recepcionista (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Secretário-recepcionista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Segundo-ajudante de conservatórias e registos (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Solicitador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Soprador de artigos de laboratório (categoria do quadro complementar do ex-Instituto Nacional de Investigação Científica prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Subchefe dos serviços gráficos (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnica (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Técnico (categoria do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Madeira constante do anexo ii do despacho n.º 19 386/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2006).
Técnico (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Técnico (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Técnico (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Técnico administrativo (carreira do grupo profissional técnico administrativo do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C, D e E).
Técnico administrativo (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico administrativo (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico administrativo (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico administrativo (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Técnico administrativo (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no Regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Técnico assistente (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico auxiliar contabilista (categorias de técnico auxiliar contabilista de 1.ª e de 2.ª classes do Ministério da Saúde previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico auxiliar de administração principal (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnico auxiliar de arqueologia (carreira específica da área funcional de arqueologia a extinguir conforme prevê o Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Técnico auxiliar de conservação e restauro de objectos etnográficos e documentos gráficos (categorias de técnico auxiliar de conservação e restauro de objectos etnográficos e de documentos gráficos principal e de 1.ª e 2.ª classes do Instituto de Investigação Científica e Tropical previstas no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Técnico auxiliar de contabilidade (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico auxiliar de contabilidade (categorias de técnico auxiliar de contabilidade de 1.ª e de 2.ª classes do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças previstas no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Técnico auxiliar de contabilidade (categorias de técnico auxiliar de contabilidade de 1.ª e de 2.ª classes do Instituto do Desporto de Portugal previstas no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Técnico auxiliar de educação (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Técnico auxiliar de emergência médica (categorias de técnico auxiliar de emergência médica principal e de 1.ª e 2.ª classes previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico auxiliar de programação (categorias de técnico auxiliar de programação de 1.ª e de 2.ª classes do Instituto do Desporto de Portugal previstas no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Técnico auxiliar de saúde pública (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico auxiliar de serviço social de 1.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Técnico auxiliar de vigilância (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Técnico auxiliar sanitário (categorias de técnico auxiliar sanitário coordenador, principal e de 1.ª e 2.ª classes das administrações regionais de saúde previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico calculador (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Técnico de 3.ª classe (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico de 3.ª classe (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Técnico de ambiente (carreira do ex-Instituto Nacional do Ambiente prevista no Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro).
Técnico de animação cultural (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnico de apoio informático (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico de educação (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico de electromedicina de 1.ª classe (categoria da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico de emprego (categorias do Instituto do Emprego e Formação Profissional de especialista, principal, 1.ª e 2.ª classes e estagiário previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnico de experimentação (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Técnico de finanças (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico de gestão patrimonial (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico de instrumentos musicais (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico de meios áudio e vídeo (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Técnico de relações exteriores (categoria do Instituto Português do Sangue prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico de serviços gráficos (categoria a extinguir da Força Aérea prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico especialista (carreira iii do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Técnico especializado (categoria da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa prevista no anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Técnico especializado (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico gráfico de 2.ª classe (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Técnico oficinal de cartografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico oficinal de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico operador de telecomunicações de emergência (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico profissional (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional (carreira do grupo profissional técnico-profissional do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C, D e E).
Técnico profissional (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico profissional (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Técnico profissional (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Técnico profissional (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional v - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico profissional (categoria do grupo de qualificação do pessoal paratécnico e administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Técnico profissional (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Técnico profissional (laboratório de solos) (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil da Força Aérea).
Técnico profissional administrativo (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico profissional agrícola (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional analista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional analista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional animador juvenil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnica profissional de BD (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico profissional contabilista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional da área de animação desportiva (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional da área de museografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional da área de pintura decorativa (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção social educativa (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de acção social na juventude (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de actividade física e animação desportiva (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de actividades de tempos livres (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de actividades económicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de administração (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de administração pública (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de agricultura (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico profissional de agricultura e silvicultura (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ambiente (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Técnico profissional de ambiente (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de animação cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de animação cultural e desporto (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de animação de turismo (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico profissional de animação sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de apoio à reitoria, unidades e serviços (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de apoio ao cooperativismo (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de apoio ao ensino e investigação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de apoio psicossocial (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de aquariologia (carreira do pessoal do quadro civil da Marinha).
Técnico profissional de arquivo (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional de arquivo e biblioteca (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de arrendamento e gestão social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de artes gráficas e animação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de assessoria de planeamento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de campismo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de cartografia e fotogrametria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ciências naturais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de cinema (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de combustíveis (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de comércio (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de conservação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de conservação (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro).
Técnico profissional de conservação e restauro (carreira do pessoal de museologia, da conservação e do restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Técnico profissional de conservação e restauro (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Técnico profissional de construção civil (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de contabilidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de contabilidade e administração (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de controlo (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).
Técnico profissional de cooperação financeira (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Técnico profissional de culinária (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de depósito - identificação de material (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil do Exército).
Técnico profissional de depósito (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de desenho de cartografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico profissional de desenho de especialidade (carreira do pessoal civil da Marinha).
Técnico profissional de desenvolvimento local (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de design e artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de despacho (carreira do pessoal civil da Marinha).
Técnico profissional de desporto (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de desporto (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de educação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de educação especial (carreira em extinção do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromecânica e electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromedicina (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromedicina e electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrónica e electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrónica e electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrotecnia e máquinas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de energia (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de energia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de estatística (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, e 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de estatística e gestão da informação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de execuções fiscais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de física (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de formação (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Técnico profissional de fotocomposição (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia e cinema (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia e radiologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia ou microfilmagem (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotomecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de geologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de geotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão ambiental (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão de património cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão do ambiente e recursos naturais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de hidrografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico profissional de higiene e segurança (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de higiene e segurança no trabalho (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de indústria (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de informação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de informação de tráfego de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico profissional de instrumentação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de investigação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de laboratório (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de laboratório (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de laboratório (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico profissional de laboratório (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).
Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de laboratório (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico profissional de laboratório (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de laboratório (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico profissional de locução (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de manutenção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de manutenção de telecomunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de matemática (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de mecanotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de mecanotecnia, mecânica ou electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de medições e orçamentos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 30/2006/A, de 31 de Outubro, e 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de meios áudio-visuais e imagem (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional de mercados agrícolas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de microfilmagem (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março).
Técnico profissional de microfilmagem (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico profissional de microfilmagem (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de mineralogia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de modelação (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional de munições (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de museografia (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Técnico profissional de museografia (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Técnico profissional de museologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de oceanografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico profissional de organização e métodos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de paleografia (carreira do pessoal da Universidade do Minho prevista no Decreto-Lei n.º 217/96, de 20 de Novembro).
Técnico profissional de património cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de pecuária (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de pecuária (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico profissional de pescas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de planeamento (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Técnico profissional de planeamento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de produção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de promoção turística (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de protecção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de química (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de quimicotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de radiotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de radioterapia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de recepção e atendimento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de recursos marinhos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de redes telefónicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de relações públicas (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2006/A, de 16 de Junho, e 30/2006/A, de 31 de Outubro).
Técnico profissional de relações públicas (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico profissional de relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de reparação de edifícios (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de reprodução (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de restauro e conservação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado de direcção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado e relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado técnico e de direcção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de segurança no trabalho (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de segurança social (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de serviço social (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de serviço social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de serviço social de 1.ª classe (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico profissional de sonoplastia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de termodinâmica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de trânsito (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de turismo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de verificação (carreira da Direcção-Geral do Tribunal de Contas).
Técnico profissional de verificação e controlo (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).
Técnico profissional do livro (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional experimentador (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional maquinista (Lisboa - carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional na área de planeamento e gestão (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico profissional na área de secretariado (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico profissional oficinal (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional oficinal de electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional oficinal de marcenaria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional oficinal de mecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional oficinal gráfica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional operador de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional operador de central de comunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional operador de reactor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional sanitário (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico profissional sanitário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional soprador de vidro (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional terapeuta (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico auxiliar de contabilidade de 2.ª classe (categoria da ex-Direcção-Geral dos Transportes Terrestres prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Tesoureiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Tesoureiro (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Tesoureiro (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Tesoureiro (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Tesoureiro (categorias de tesoureiro e de tesoureiro principal da carreira de tesoureiro da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Tesoureiro da alfândega (categoria em extinção da carreira de tesoureiro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo).
Topógrafo (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Topógrafo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Topógrafo (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Topógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor-correspondente (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor-correspondente-intérprete (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Tradutor-correspondente-intérprete (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Tradutor-correspondente-intérprete (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor-correspondente-intérprete (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Tradutor-intérprete (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Vendedor (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Vigilante-recepcionista (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Visitador escolar (carreira em extinção da Direcção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Visitador escolar (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Visitadora sanitária (categoria das administrações regionais de saúde e da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 72-A/2010, de 17/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 121/2008, de 11/07

  MAPA IV
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de encarregado geral operacional da carreira geral de assistente operacional
Coordenador-geral (carreira do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2007/M, de 11 de Abril).
Encarregado de lotas e entrepostos frigoríficos (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado geral de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado geral (cargo de chefia do pessoal operário previsto no Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio).

  MAPA V
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional
Capataz (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de armazém (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de armazém/encarregado de armazém (categorias específicas da Região Autónoma da Madeira previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de economato (carreira/categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de oficinas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de serviços auxiliares (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Chefe de serviços gerais (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Controlador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Coordenador de telecomunicações de emergência (categoria do Instituto Nacional de Emergência Médica prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Encarregado (cargo de chefia do pessoal operário previsto no Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio).
Encarregado (categoria de chefia do pessoal operário semiqualificado prevista no Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro).
Encarregado (SRAFP) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado (SRESA) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado agrícola (categoria da carreira de operário agrícola prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Encarregado de armazéns (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de arquivo e economato (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de canil (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de cantina (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de cemitério (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de instalações (categoria dos Serviços de Apoio dos Gabinetes dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira prevista nos Decretos Regulamentares n.os 10/2002, de 8 de Março, e 8/2002, de 20 de Fevereiro, respectivamente).
Encarregado de instalações desportivas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Encarregado de instalações desportivas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de instalações e equipamento (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de mercado (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de oficinas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Encarregado de parque de máquinas (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Encarregado de parque de transportes (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Encarregado de parque de viaturas automóveis (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Encarregado de parques de máquinas, de parques de viaturas automóveis ou de transportes (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de parques desportivos e ou recreativos (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de parques desportivos e recreativos (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de sector (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Encarregado de serviços (carreira do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2007/M, de 11 de Abril).
Encarregado de serviços de higiene e limpeza (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de serviços gerais (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Encarregado de serviços gerais (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Encarregado de serviços gerais (categoria de chefia do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Encarregado de supermercado (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto-Lei n.º 360/90, de 14 de Novembro, entretanto revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27 de Abril).
Encarregado de viaturas automóveis ou de transportes (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado geral (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Encarregado geral (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado geral (SRPC) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado geral de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Encarregado geral de oficina mecânica (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Revisor de transportes colectivos (categoria da administração local prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, e 207/2000, de 2 de Setembro).

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