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  DL n.º 121/2008, de 11 de Julho
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SUMÁRIO
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

_____________________
  Artigo 4.º
Transição para a categoria de assistente técnico
Transitam para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da lei, os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa iii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

  Artigo 5.º
Transição para a categoria de encarregado geral operacional
Transitam para a categoria de encarregado geral operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º da lei, os trabalhadores que sejam titulares das categorias identificadas no mapa iv anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

  Artigo 6.º
Transição para a categoria de encarregado operacional
Transitam para a categoria de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º da lei, os trabalhadores que sejam titulares das categorias identificadas no mapa v anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

  Artigo 7.º
Transição para a categoria de assistente operacional
Transitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 1 do artigo 100.º da lei, os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa vi anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

  Artigo 8.º
Carreiras e categorias subsistentes
1 - Subsistem, nos termos do artigo 106.º da lei, as carreiras e categorias identificadas no mapa vii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
2 - Os trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes são, nos termos do artigo 104.º da lei, reposicionados na categoria de transição, quando aquele mapa a preveja, desde que o montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente têm ou teriam direito não seja inferior ao montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da primeira posição daquela categoria.
3 - Os trabalhadores que devessem manter-se integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes podem optar, até ao início de vigência do presente decreto-lei, pela sua integração na categoria de opção, quando aquele mapa a preveja.
4 - A opção referida no número anterior é comunicada ao dirigente máximo do órgão ou serviço e determina o exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional da categoria por cuja integração o trabalhador optou.
5 - Nos termos do n.º 5 do artigo 106.º da lei, os órgãos ou serviços não podem recrutar ou recorrer a mobilidade geral de trabalhadores não integrados nas carreiras ou não titulares das categorias referidas no n.º 1 para o exercício das funções que lhes correspondam.

  Artigo 9.º
Extinção de carreiras e categorias
São extintas as carreiras e categorias constantes dos mapas i a vi anexos ao presente decreto-lei.

  Artigo 10.º
Expressão da actividade profissional
1 - A actividade profissional que fosse inerente à designação das carreiras ou categorias ora extintas obtém expressão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da lei, na caracterização dos postos de trabalho, previstos nos mapas de pessoal, em função da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar.
2 - A descrição pormenorizada das tarefas e funções correspondentes às atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho consta do regulamento interno do órgão ou serviço, previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas, na parte reservada à emissão de normas de organização e disciplina do trabalho.

  Artigo 11.º
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições normativas que criem ou regulamentem as carreiras e categorias identificadas nos mapas i a vi anexos, designadamente:
a) As constantes do mapa viii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante;
b) Outras que tenham aprovado ou alterado conteúdos funcionais, condições de ingresso e de acesso, regulamentos de estágio e estatutos remuneratórios.

  Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor na data do início de vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 1 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

  MAPA I
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a carreira geral de técnico superior
Actuário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Advogado síndico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Animador sócio-cultural de bibliotecas escolares (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Antropólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista superior desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Apoio especializado - jurídico e contencioso (carreira do grupo profissional i - pessoal técnico superior do Instituto da Segurança Social, I. P., com as categorias de consultor, assessor e técnico superior, prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Apoio geral - técnico da segurança social (carreira do grupo profissional ii - pessoal técnico do Instituto da Segurança Social, I. P., com as categorias de técnico especializado principal, técnico especializado e técnico, prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Apoio geral - técnico superior da segurança social (carreira do grupo profissional i - pessoal técnico superior do Instituto da Segurança Social, I. P., com as categorias de consultor, assessor e técnico superior, prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Arqueólogo (carreira de pessoal específica da área funcional de arqueologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Arqueólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Arquitecto (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Arquitecto (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Arquitecto paisagista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Arquitecto paisagista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Assessor (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Assessor autárquico (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Assessor de gestão e acompanhamento de projectos (actividade do grupo profissional de gestão e acompanhamento de projectos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Assessor de tecnologia (actividade do grupo profissional de tecnologia da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Astrónomo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Auditor (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho, aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Bibliotecário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Bibliotecário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Bibliotecário arquivista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Biólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Chefe de repartição (categoria prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Conselheiro (categoria do ex-Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto-Lei n.º 45/99, de 12 de Fevereiro, revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio, que no seu artigo 12.º previu a integração dos funcionários detentores desta categoria num quadro transitório cujos lugares se extinguem com a vacatura).
Conselheiro de orientação profissional (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Conservador (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Conservador (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Conservador (museus) (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Conservador de museu (carreira do quadro de pessoal da ex-Biblioteca Nacional).
Conservador-restaurador (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Conservador-restaurador (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Consultor (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Consultor (carreira do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Consultor (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho, aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Consultor de gestão e acompanhamento de projectos (actividade do grupo profissional de gestão e acompanhamento de projectos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Consultor de tecnologia (actividade do grupo profissional de tecnologia da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Consultor jurídico (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Consultor jurídico (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28 de Julho).
Consultor jurídico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Designer (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Documentalista (carreira técnica do pessoal civil do Exército).
Economista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Encarregado de trabalhos (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Engenheiro (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Engenheiro (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro agrícola (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro agrónomo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro biofísico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro civil (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro de minas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro do ambiente (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro do território (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro electrotécnico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro geógrafo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro geotécnico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro mecânico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro químico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro sanitarista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro silvicultor (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Engenheiro técnico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico agrário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Engenheiro técnico agrário (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Engenheiro técnico agrário (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico civil (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico civil e do ambiente (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico de electricidade (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico de máquinas (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico de mecânica (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico electromecânico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico electrotécnico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico geotécnico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico mecânico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico químico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico topógrafo (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro zootécnico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Especialista (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Especialista de gestão e acompanhamento de projectos (actividade do grupo profissional de gestão e acompanhamento de projectos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Especialista de tecnologia (actividade do grupo profissional de tecnologia da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Filologia germânica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Filosofia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Formador ambiental (carreira do ex-Instituto Nacional do Ambiente prevista no Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro).
Geofísico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Geógrafo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Geólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Inspector médico (categoria da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Investigador (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Investigador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Investigador (categorias de investigador e investigador principal dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura previstas no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Jurista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Jurista (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Matemático (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Médico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Médico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Médico (categorias de médico especialista e de 1.ª e 2.ª classes do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças previstas no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Médico do trabalho (carreira da Inspecção Regional do Trabalho da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Médico veterinário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Médico veterinário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Médico veterinário (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Meteorologista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Pessoal técnico (de diversas categorias profissionais do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Produtor-realizador (carreira prevista no Decreto Regulamentar n.º 24/88, de 9 de Junho).
Provador (carreira de regime especial do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., prevista nos Decretos-Leis n.os 223/89, de 5 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro).
Psicólogo (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Psicólogo (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Psicólogo (carreira dos Serviços de Psicologia e Orientação do Ministério da Educação prevista no Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de Outubro).
Psicólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Psicólogo escolar (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Realizador (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Redactor (carreira técnica adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A, de 31 de Outubro).
Sociólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Sonoplasta (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Técnica (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnica superior (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnica superior (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Técnico de finanças (carreira de regime especial da Inspecção-Geral de Finanças).
Técnico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).
Técnico (carreira do grupo profissional técnico do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico A, B, C, D, E, F, G, H, I e J).
Técnico (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Técnico (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico (carreira ii do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Técnico (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Técnico (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional iv - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico (categoria do grupo de qualificação do pessoal técnico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Técnico (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Técnico contabilista (carreira da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2001/A, de 21 de Março).
Técnico contabilista (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Orçamento).
Técnico contabilista (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de 1.ª classe (alimentação) (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico de acção social escolar (carreira técnica adjectivada da administração local).
Técnico de administração (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de administração autárquica (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de ambiente (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de apoio ao ensino e à investigação científica (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de assessoria jurídica (actividade do grupo profissional de apoio especializado da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de biotecnologia (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de ciências naturais (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de conservação e restauro (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Técnico de conservação e restauro (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Técnico de contabilidade (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de contabilidade (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de contabilidade e administração (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico de contabilidade e administração (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de controlo (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de educação (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de educação (pessoal técnico da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico de electrotecnia (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de engenharia civil e minas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico de engenharia electrotécnica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico de fazenda (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Tesouro).
Técnico de física (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de formação (pessoal técnico da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico de formação ambiental (carreira do ex-Instituto Nacional do Ambiente prevista no Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro).
Técnico de formação profissional (carreira do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril).
Técnico de gestão (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de gestão de hotelaria (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de gestão financeira (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de higiene e saúde ambiental (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de informação (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de laboratório (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de manutenção (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de marketing e comunicação (actividade do grupo profissional de apoio especializado da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de navios (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28 de Julho).
Técnico de oceanografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico de planeamento e projectos (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de produção (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de promoção (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de promoção e animação turística (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de promoção turística (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de química (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de relações internacionais (actividade do grupo profissional de apoio especializado da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de relações públicas (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de restauro (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de secretariado (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de serviço social (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico de serviço social (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de serviços gráficos (carreira técnica do pessoal civil do Exército).
Técnico de turismo (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico designer (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico economista superior (carreira de regime especial da ex-Direcção-Geral de Estudos e Previsão).
Técnico especialista (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico especializado (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional v - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico especializado principal (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional v - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico experimentador (carreira técnica específica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto-Lei n.º 236/89, de 26 de Julho).
Técnico geofísico (carreira do ex-instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica prevista no Decreto-Lei n.º 45/97, de 24 de Fevereiro).
Técnico meteorologista (carreira do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica prevista no Decreto-Lei n.º 45/97, de 24 de Fevereiro).
Técnico superior (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico superior (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).
Técnico superior (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico superior (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Técnico superior (carreira i do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Técnico superior (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Técnico superior (categoria do grupo de qualificação do pessoal técnico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Técnico superior (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Técnico superior (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Técnico superior (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Técnico superior (categoria do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Madeira constante do anexo ii do despacho n.º 19 386/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2006).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Técnico superior agrário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior arquitecto paisagista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior consultor (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior consultor jurídico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de animação sócio-cultural de bibliotecas escolares (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de biblioteca e documentação (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de psicologia (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de serviço social (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de museus (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de organização e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de psicologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de recursos humanos (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de sociologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de administração pública local e regional (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de administração universitária (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de ambiente (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de animação cultural (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de apoio ao ensino e à investigação científica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de arquitectura (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de arquivo (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior de arquivo (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho).
Técnico superior de arte e design (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de artes decorativas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de biblioteca e documentação (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho).
Técnico superior de biologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de biotecnologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de ciências sociais (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de comunicação social (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de conservação e restauro (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de contabilidade (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de contabilidade e administração (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de design (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de desporto (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de economia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de economia e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de economia, finanças e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de educação (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico superior de educação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de educação física e desportos (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de educação pré-escolar (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de engenharia civil (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de engenharia electrotécnica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de ergonomia, higiene e segurança (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de estatística (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de farmácia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de finanças (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de física (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de física química (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de física tecnológica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de fotografia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de geografia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de geologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão autárquica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão da informação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão de recursos humanos (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão hoteleira (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de história (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de história da arte (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de laboratório (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de marketing e publicidade (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de matemática (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de museografia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de museologia (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior de oceanografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico superior de orçamento e conta (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Orçamento).
Técnico superior de organização e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de planeamento e desenvolvimento regional (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de planeamento regional e urbano (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de polícia municipal (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março).
Técnico superior de psicologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de psicologia (pessoal técnico superior da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico superior de química (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações internacionais (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações públicas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações públicas e comunicação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações públicas e publicidade (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de saúde ambiental (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de saúde pública (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de secretariado (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de segurança, higiene e saúde no trabalho (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de serviço social (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico superior de serviço social (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico superior de serviço social (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico superior de serviço social (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico superior de serviço social (carreira técnica superior prevista no Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto).
Técnico superior de serviço social (pessoal técnico superior da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico superior de sistemas e computadores (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de telecomunicações (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de termalismo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de tradução e interpretação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de tradução e retroversão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de turismo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de urbanismo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de vigilância (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior do tesouro (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Tesouro).
Técnico superior economista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior na área de gestão (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior na área de relações públicas (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior na área de tradução de estudos e pareceres (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior oceanógrafo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior tradutor (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior urbanista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico tradutor (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico verificador (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Tecnólogo educativo (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).

  MAPA II
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista-adjunto principal desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Chefe de secção (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de secção (categoria do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Chefe de secção (categoria prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Chefe de serviço de cemitério (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de teatro (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de turismo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de turismo em município urbano de 1.ª ordem e outros municípios que sejam sede de zonas de jogo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviços (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Chefe de serviços administrativos (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Chefe dos serviços gráficos (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Coordenador (categoria da carreira de aferidor de pesos e medidas prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de agente técnico agrário prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de desenhador prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de guia intérprete prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional analista prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de apoio ao ensino e à investigação).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de arquivo).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de construção civil prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de gestão).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de laboratório prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de radioterapia prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de serviço social prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional maquinista - Lisboa - prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional sanitário prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional terapeuta prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de topógrafo prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de tradutor-correspondente-intérprete prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de segurança social do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Coordenador auxiliar (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Secretário de finanças-coordenador (categoria da carreira de técnico de finanças, carreira de regime especial da Inspecção-Geral de Finanças).
Tesoureiro especialista (categoria da carreira de tesoureiro da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 72-A/2010, de 17/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 121/2008, de 11/07

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