Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 22/97, DE 27 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Detenção ilegal de arma de defesa
Quem detiver, usar ou trouxer consigo arma de defesa não manifestada ou registada, ou sem a necessária licença nos termos da presente lei, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 22/97, de 27 de Junho