Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 92.º-C
Identificação de estrangeiros

1 - A recolha e tratamento de fotografias, imagens faciais e dados dactiloscópicos para efeitos de identificação de estrangeiros, nacionais de Estados-Membros da União Europeia, apátridas e cidadãos nacionais no âmbito do Sistema Integrado de Informação do SEF verificam-se nos termos e para os efeitos previstos na lei nacional e na regulamentação aplicável ao Sistema de Informação de Schengen, e com respeito pelas normas mínimas de qualidade dos dados e às especificações técnicas previstas nesses instrumentos.
2 - Os dados dactiloscópicos referidos no número anterior incidem:
a) Sobre 10 impressões digitais planas e 10 impressões digitais roladas;
b) Sobre duas impressões palmares, quando a recolha de impressões digitais completa seja impossível, ou efetuada para efeitos de prevenção e investigação criminal;
c) Sobre duas impressões palmares para os nacionais de países terceiros que estejam obrigados a regressar por força de condenação penal ou que tenham cometido uma infração penal no território do Estado-Membro que emite uma decisão de regresso.
Aditado pelo seguinte diploma: Dec. Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de Setembro