Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 92.º-B
Comunicação entre serviços e entidades públicas

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 124.º e no artigo 215.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, os serviços competentes comunicam, ainda:
a) À segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a atribuição ou alteração do estado do visto ou título de residência que habilite o cidadão estrangeiro a trabalhar em território nacional, nomeadamente para efeitos de atribuição ou manutenção de direito a prestações sociais e de enquadramento contributivo;
b) Ao SEF e ao IEFP, I. P., por via eletrónica, os vistos para procura de trabalho concedidos.

Aditado pelo seguinte diploma: Dec. Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de Setembro