Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 90.º
Taxas e encargos
1 - As taxas e demais encargos a cobrar pelos atos e procedimentos administrativos previstos no presente decreto regulamentar são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
2 - Os encargos decorrentes dos procedimentos administrativos do controlo fronteiriço de pessoas previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, são suportados através da repartição das receitas das taxas de segurança aeroportuárias e das portuárias, nos termos e condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das obras públicas, transportes e comunicações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de Março