Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 89.º
Encargos com apoio ao trânsito

1 - Na sequência da prestação das medidas de apoio requeridas por outro Estado membro da União Europeia a Portugal, o SEF apura os montantes dos encargos que deverão ser suportados por esse Estado membro e, logo que possível, informa em conformidade a respetiva autoridade central, remetendo a documentação contabilística pertinente.
2 - As despesas com as medidas de apoio prestadas por outro Estado membro na sequência de prévio pedido formulado pelo SEF são suportadas pelo SEF segundo as regras contabilísticas aplicáveis e pela forma acordada com a autoridade central do Estado membro em causa.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de Setembro