Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 84.º
Decisão de reconhecimento

1 - À decisão de reconhecimento proferida nos termos do artigo anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 149.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
2 - A decisão de reconhecimento é executada pelo SEF no mais curto prazo, através da condução do cidadão à fronteira.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de Setembro