Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 65.º-K
Concessão de autorização de residência permanente a titulares de autorização de residência para atividade de investimento

Aos cidadãos titulares de autorização de residência para atividade de investimento e seus familiares, que cumpram os requisitos previstos no artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e requeiram a concessão de autorização de residência permanente, será emitida uma autorização de residência para atividade de investimento permanente, excecionando a este regime o previsto na alínea b) do n.º 2 e nos n.os 3 e 4 do artigo 85.º do mesmo diploma.

Aditado pelo seguinte diploma: Dec. Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de Setembro