Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 62.º-A
Regime especial para deslocalização de empresas

O pedido de autorização de residência prevista no artigo 123.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado de registo comercial atualizado;
b) Contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou documento comprovativo da qualidade de titular da empresa ou de órgão social;
c) Comprovativo de inscrição na segurança social;
d) Título de residência do país de proveniência;
e) Certificado de registo criminal do país da anterior residência e autorização para consulta do registo criminal português.

Aditado pelo seguinte diploma: Dec. Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de Setembro