Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Desembaraço de saída de navios e embarcações

1 - Após o controlo de saída de navio ou embarcação e concluindo-se que não existe qualquer impedimento resultante da aplicação do regime legal de estrangeiros, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) emite o respetivo desembaraço de saída que envia ao órgão local da Autoridade Marítima Nacional, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 370/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
2 - Estão isentas de desembaraço do SEF as embarcações de tráfego local, de pesca local e costeira e os rebocadores e embarcações auxiliares locais ou costeiras.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de Setembro